A eterna briga entre gravadoras e os sites, programas e portais que disponibilizam músicas normalmente é referente ao risco de se disponibilizar algum conteúdo musical em meios sobre os quais não incidam nenhum tipo de controle ou limitante, estimulando assim que ouvintes se divirtam com músicas, sem no entanto pagarem absolutamente nada por esse privilégio. É o que chamamos normalmente de pirataria digital!
Será que já não enfrentamos dilema semelhante quando da disseminação dos gravadores que utilizavam fitas magnéticas? Que atire a primeira pedra quem, com mais de trinta anos, não tenha se divertido fazendo gravações e mixagens em aparelhos que chamávamos três-em-um (vitrola, rádio e toca-fitas) das músicas e conjuntos que mais nos atraíam, para que depois, despreocupadamente ouvíssemos em nossos toca-fitas automotivos, ou mesmo tocássemos nos bailinhos que tanto nos encantavam.
Bem existem diferenças básicas sim, que justifiquem a preocupação das gravadoras, e são em essência duas: primeiramente com relação a qualidade, pois enquanto nas gravações utilizando fitas magnéticas, mesmo que gravássemos utilizando fitas de cromo ou ferro-cromo, ainda assim, a cada gravação que fizéssemos perdíamos um pouco de qualidade, impedindo assim que houvesse gravação sobre gravação sobre gravação... Outro ponto importante é que a forma que disseminávamos nossas gravações, restringia-se a um ou outro amigo mais próximo, a quem presenteávamos com aquela fita ou gravação.
Já quando pensamos em gravações digitais (seja as que armazenamos em nossos computadores, tocadores de MP3, ou mesmo copiamos para nossos CDs) não existe limitação do número de execuções em detrimento da qualidade da gravação e a sua replicação dá-se em questão de segundos, para milhares e até milhões de pessoas. Ou seja existe sim um risco do mercado convencional de CDs vir a sofrer maiores abalos do que o que já sofre.
A parte boa disso tudo? É que podemos a partir de agora escolher as músicas que compraremos, e não mais os discos. Também não somos limitados a ouvir a quantidade de músicas que as gravadores nos impõem, e sim temos liberdade para colocar discografias inteiras em um único CD. Isso sem falar que a melhor forma de disponibilizarmos milhões de cópias simultaneamente é disponibilizando esse conteúdo, devidamente digitalizado, através da própria Internet, mas lembrem-se: sempre de forma legal!
Será que já não enfrentamos dilema semelhante quando da disseminação dos gravadores que utilizavam fitas magnéticas? Que atire a primeira pedra quem, com mais de trinta anos, não tenha se divertido fazendo gravações e mixagens em aparelhos que chamávamos três-em-um (vitrola, rádio e toca-fitas) das músicas e conjuntos que mais nos atraíam, para que depois, despreocupadamente ouvíssemos em nossos toca-fitas automotivos, ou mesmo tocássemos nos bailinhos que tanto nos encantavam.
Bem existem diferenças básicas sim, que justifiquem a preocupação das gravadoras, e são em essência duas: primeiramente com relação a qualidade, pois enquanto nas gravações utilizando fitas magnéticas, mesmo que gravássemos utilizando fitas de cromo ou ferro-cromo, ainda assim, a cada gravação que fizéssemos perdíamos um pouco de qualidade, impedindo assim que houvesse gravação sobre gravação sobre gravação... Outro ponto importante é que a forma que disseminávamos nossas gravações, restringia-se a um ou outro amigo mais próximo, a quem presenteávamos com aquela fita ou gravação.
Já quando pensamos em gravações digitais (seja as que armazenamos em nossos computadores, tocadores de MP3, ou mesmo copiamos para nossos CDs) não existe limitação do número de execuções em detrimento da qualidade da gravação e a sua replicação dá-se em questão de segundos, para milhares e até milhões de pessoas. Ou seja existe sim um risco do mercado convencional de CDs vir a sofrer maiores abalos do que o que já sofre.
A parte boa disso tudo? É que podemos a partir de agora escolher as músicas que compraremos, e não mais os discos. Também não somos limitados a ouvir a quantidade de músicas que as gravadores nos impõem, e sim temos liberdade para colocar discografias inteiras em um único CD. Isso sem falar que a melhor forma de disponibilizarmos milhões de cópias simultaneamente é disponibilizando esse conteúdo, devidamente digitalizado, através da própria Internet, mas lembrem-se: sempre de forma legal!
2 comentários:
Edu, esta história se repete, e vem se repetindo, desde a invenção da imprensa. A cada vez que uma nova técnica de duplicação é criada, surge a preocupação com o mau uso e com a pirataria. Em alguns países, as mídias regraváveis (antigamente as fitas cassete, e hoje os CDR's) pagam uma "taxa" que é revertida para os proprietários de direito autoral. No Brasil, as rádios são taxadas de forma similar, assim como as casas noturnas e qualquer outro lugar que tenha música como atrativo.
O problema é que este mecanismo de compensação é extremamente injusto. Não há como medir com precisão qual música é a mais tocada, e distribuir corretamente os valores. O sistema favorece os "grandes artistas", que ficam com uma fatia maior do bolo.
Fora isso, uma pergunta: já reparou que o preço de uma faixa para download custa mais ou menos o valor proporcional à faixa do CD? Isso, num meio em que não há custo de prensagem, impressão, distribuição, comissão de loca, e nem desperdício. Alguns artistas reclamam que eles ganham menos com a distribuição digital do que ganhavam com a distribuição física. Não acha que tem algo errado aí?
Tem tudo de errado nisso, meu amigo Carlos. Nesse caso estamos pagando pelo serviço de gravação em uma mídia que antigamente era exclusiva, pela qualidade que oferecia, e de logística, pois podia comprar o disco que eu queria na loja que eu queria. Agora posso comprar a mesma qualidade, em casa, e melhor que isso, escolhendo as músicas que eu gosto e não aquelas que a gravadora achou por bem colocar no CD.
Como ouvi em uma palestra, o sócio da indústria fonográfica é a polícia federal....não dá para ser feliz dessa maneira, concorda?
Abraço e obrigado pelo comentário!
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